CIDADE

STF já tem 10 processos a analisar questionando a reforma trabalhista

As ações contra a Lei 13.467/2017 foram ajuizadas por nove entidades representativas de trabalhadores e uma pela PGR

Thassiana Macedo
Publicado em 17/12/2017 às 18:12Atualizado em 16/12/2022 às 01:51
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Desde que entrou em vigor, em 11 de novembro deste ano, a reforma trabalhista do Governo Temer já é alvo de um total de 10 ações no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando as novas normas que regem as relações de trabalho no Brasil. As ações contra a Lei 13.467/2017 foram ajuizadas por nove entidades representativas de trabalhadores e uma pela Procuradoria-Geral da República.

O processo mais recente, apresentado pela confederação que representa trabalhadores da área de comunicações e publicidade (Contcop), questiona o fim da contribuição sindical obrigatória. A entidade afirma que a mudança tornará “letra morta” dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 611-A, prevê que sindicatos podem ingressar com ações individuais ou coletivas envolvendo cláusulas de acordos ou convenções coletivas. Para a entidade, o efeito colateral será o fim da organização sindical e dos próprios acordos.

No entendimento da Contcop, fixar a contribuição facultativa é inconstitucional porque altera tributo por meio de lei ordinária e permite que o contribuinte escolha se quer ou não pagar. O fim dessa obrigatoriedade é discutido, ao todo, em seis das dez ações já em andamento no Supremo. Em outro processo, a Procuradoria-Geral da República diz que dispositivos da lei, como os artigos 790-B, 791-A e 844, sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.

Já o trabalho intermitente é alvo de três ações. A federação dos trabalhadores em empresas de telecomunicações (Fenattel), por exemplo, afirma que as novas regras permitem remuneração abaixo do salário mínimo, impede o recebimento de horas extras, barra o acesso do trabalhador ao seguro-desemprego e dificulta a adesão ao Regime Geral da Previdência Social.

Um grupo de advogados tem mapeado decisões recentes dos tribunais e considera que as discrepâncias de interpretações estão acima do normal. O que dá grande responsabilidade ao relator desses casos, o ministro Edson Fachin, que já definiu que os questionamentos serão analisados pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem análise de pedidos liminares, conforme fixado pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999, Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

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