CIDADE

TJMG mantém a condenação de 2 réus por roubo de celulares em via pública

Por unanimidade, a 7ª Câmara Criminal do TJ de Minas manteve as condenações de dois homens por roubo qualificado

Thassiana Macedo
Publicado em 09/12/2017 às 21:41Atualizado em 16/12/2022 às 01:52
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Por unanimidade, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve as condenações de dois homens por roubo qualificado. Dessa maneira, Adriano Francisco Prata Teodoro foi condenado a nove anos e 24 dias de reclusão, em regime fechado, e Valdir Alves dos Reis foi condenado a sete anos, três meses e 16 dias, no semiaberto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 24 de junho de 2016, às 12h50, Adriano e Valdir ameaçaram uma vítima, simulando o porte de arma de fogo com a mão debaixo da blusa, para roubar um aparelho celular Alcatel One Touch, enquanto ela transitava pela rua Governador Valadares, Vila Olímpica. Logo em seguida, às 13h40, utilizando a mesma tática anterior, os dois réus também roubaram um aparelho celular iPhone 4 e um Motorola Moto G2 de outras duas vítimas que se encontravam em um ponto de ônibus na rua Afonso Rato, bairro Mercês.

Em primeira instância, o juiz Ricardo Cavalcante Mota, da 1ª Vara Criminal de Uberaba, julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar os acusados pela prática dos crimes do artigo 157, parágrafo 2º, na forma dos artigos 70 e 71 do Código Penal. Dessa maneira, Adriano foi condenado a nove anos e 24 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 26 dias-multa. Já o réu Valdir foi condenado a sete anos, três meses e 16 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.

A defesa dos acusados recorreu ao Tribunal de Justiça requerendo a redução das penas, enquanto o Ministério Público manifestou pelo não provimento dos recursos, bem como pela condenação nos termos da denúncia.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, declarou que a pena de Valdir foi aplicada no mínimo legal, mas ele entendeu que a de Adriano deve permanecer em patamar superior, visto que ele possui extensa lista de delitos praticados anteriormente e faz jus a pena mais elevada do que um réu primário ou que ostenta menos condenações anteriores. Neste sentido, o relator manteve as condenações como impostas na sentença, mas abrandou o regime prisional fixado para Valdir Alves para o semiaberto e concedeu a Adriano Francisco a suspensão da exigência das custas judiciais.

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