CIDADE

Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito passam a valer nesta terça

As certidões agora conterão o número do CPF, já que o documento deve se tornar o número de identidade civil único

David Tschaikowsky
Publicado em 21/11/2017 às 15:04Atualizado em 16/12/2022 às 08:53
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 Sancionada em setembro pelo presidente Michel Temer, a nova lei que mudas as regras para registro de nascimento e casamento passam a valer a partir desta terça-feira (21) em todo o país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros das certidões de nascimento, casamento e óbito, que passou a conter, entre outras informações, o número do CPF. A razão da mudança é que o documento se torne o número de identidade civil único.

Outra alteração importante é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo "genitores". Segundo o governo existem recém-nascidos que podem ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais, devido ao novo padrão de família que vem crescendo no país.

A regra vale também para casais que escolheram por técnicas de reprodução assistida, como por exemplo, casos da barriga de aluguel e da doação de material genético. Em relação às certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, cooperando para a diminuição de fraudes.

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