CIDADE

TJMG condena homem a quatro anos de prisão por provocar incêndio em residência

Conforme denúncia do promotor Laércio Conceição, vítima e réu mantiveram um relacionamento amoroso durante 11 anos

Thassiana Macedo
Publicado em 19/11/2017 às 17:02Atualizado em 16/12/2022 às 08:56
Compartilhar

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de apelação do promotor de Justiça Laércio Conceição Lima contra decisão que absolveu réu que causou incêndio na residência da companheira. Ao expor a perigo a vida e integridade física e causar danos ao patrimônio da vítima, crime previsto no artigo 250 do Código Penal, a turma decidiu pela condenação de Paulo Henrique Caetano Silva à pena de quatro anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

Conforme denúncia do promotor Laércio Conceição, vítima e réu mantiveram um relacionamento amoroso durante 11 anos e se separaram cerca de dois meses antes do crime. Insatisfeito com o fim do relacionamento, dias antes do crime, Paulo Henrique foi até a casa da ex-amásia e a ameaçou, dizendo que iria bater nela e depois iria matá-la. Depois, por meio de várias mensagens de texto via celular, o réu também ameaçou causar um incêndio na residência da vítima.

Com medo de que o réu colocasse as ameaças em prática, a vítima compareceu à Delegacia de Polícia e manifestou expressamente o desejo de representar contra o réu, declarando o interesse na instauração de procedimento legal. Porém, no dia 4 de fevereiro de 2014, aproveitando-se da ausência da vítima, Paulo Henrique deslocou-se até a residência dela e provocou o incêndio com o objetivo de causar prejuízos materiais à ex-companheira. No entanto, o réu também colocou em risco a vida de todas as pessoas que residiam naquele imóvel e nas casas vizinhas.

Logo após causar o incêndio, o réu fugiu do local. O incêndio foi combatido pelos vizinhos, mas somente foi efetivamente controlado e apagado pelo Corpo de Bombeiros Militar. Diante dos fatos, a Polícia Militar foi acionada e compareceu à residência. Nesta oportunidade, a vítima recebeu uma nova ligação do réu em seu aparelho celular e o colocou no modo “viva-voz”, a fim de permitir que os policiais militares escutassem a conversa, ocasião em que o acusado proferiu novas ameaças de morte contra a vítima e de causar outro incêndio em sua residência. Quando o réu retornou ao local, avistou a presença da Polícia Militar e tentou fugir, mas foi detido e conduzido à delegacia, onde foi preso em flagrante.

Para o promotor, mediante todas essas provas, o crime de incêndio ficou claro e acabou sendo reconhecido pela 6ª Câmara Criminal do TJMG, que reformou decisão de primeira instância e decretou a prisão imediata do réu na penitenciária “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por