No período Piracema é permitido somente a pesca de espécies não nativas; o pescador que descumprir a lei poderá ter pena prevista de um a a três anos de detenção
Fotos/Sérgio Teixeira-PMMG
Em operação na terça-feira (14), a Polícia Militar flagrou pescadores realizando pesca ilegal, no período da piracema
A piracema iniciou neste mês de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2018 e durante o período é proibida a pesca de espécies nativas da região. Na temporada, os peixes migram sentido às nascentes dos rios para se reproduzirem e é exatamente por esse motivo que a pesca se torna proibida. O respeito ao período da piracema é protegido por lei ambiental e seu descumprimento pode gerar multas e também tem pena prevista de um a três anos de detenção, com perda de todo o material recolhido, da embarcação e do pescado.
Porém, ainda durante a Piracema, é permitido ao pescador amador e profissional a pesca de peixes não nativos de nossa bacia, tais com apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias, tucunaré, zoiudo, tambaqui e tambacu. O limite máximo para a captura dessas espécies é de três quilos mais um exemplar. Durante a pesca é permitido utilizar linha de mão, anzol simples, farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais. Cada pescador licenciado tem o direito de utilizar e/ou transportar 05 (cinco) varas ou caniços.
Vale lembrar que, mesmo sendo possível a pesca de espécies não nativas, o manuseio de animais aquáticos, como iscas, é proibido, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos. A exceção é somente para aqueles de criações devidamente autorizadas, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.
O pescador sempre deverá ter em mãos a carteira de pesca estadual expedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA)
Confira os locais onde é expressamente proibida a pesca no período Piracema:
- No Rio Grande, no trecho entre a ponte da divisa do estado de Minas Gerais com São Paulo, em Planura, até a barragem da Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia;
- Nos rios Quebra-Anzol, Araguari e seus respectivos afluentes, incluindo aqueles formadores do reservatório de Nova Ponte no estado de Minas Gerais;
- No Rio Tijuco ou Tejuco, de sua nascente no município de Uberaba até sua foz no Reservatório de São Simão;
- No Rio da Prata, de sua nascente no município de Veríssimo até a sua foz no Rio Tijuco e seus afluentes.