CIDADE

Proclamação da República e Consciência Negra suspendem os expedientes forenses

Amanhã, dia 15, em virtude do feriado da Proclamação da República, estarão suspensos os expedientes

Thassiana Macedo
Publicado em 14/11/2017 às 22:10Atualizado em 16/12/2022 às 09:04
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Nesta quarta-feira, dia 15 de novembro, em virtude do feriado da Proclamação da República, estarão suspensos os expedientes externos e internos dos tribunais em Uberaba. Já no dia 20, próxima segunda-feira, o expediente será alterado apenas em alguns locais, devido ao feriado que celebra o aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares e o Dia Nacional da Consciência Negra. No dia 21 (terça), o funcionamento voltará ao normal. 

O Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e o Fórum do Trabalho em Uberaba não vão funcionar nos dois dias de feriado. Nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (TRE-MG), o recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de Uberaba também será paralisado nos dois dias, pelo mesmo motivo. As duas Centrais ficam localizadas na rua Doutor Lauro Borges, nº 97, bairro Estados Unidos, no prédio do antigo Fórum, e o atendimento é de 10h às 18 horas.

Em razão do curto prazo para o fim do recadastramento biométrico dos eleitores de Uberaba, que se encerra em 9 de fevereiro de 2018, o chefe da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Barbosa Petermann, alerta que o funcionamento será normal na quinta, 16, e sexta-feira, 17. Além disso, ele orienta todos os eleitores que ainda não realizaram a atualização cadastral obrigatória que aproveitem esse momento e não deixem para procurar a Central na última hora, quando o serviço poderá estar sobrecarregado.

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e seus respectivos Fóruns em Uberaba, bem como o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais vão funcionar normalmente na segunda-feira, dia 20. Apenas a Defensoria Pública de Minas Gerais ainda não se pronunciou sobre o recesso da Consciência Negra.

Com isso, está determinada a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, das audiências e das sessões de julgamento, permanecendo apenas o funcionamento em regime de plantão para atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, bem como a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis. Dessa maneira, os prazos que vencerem na referida data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

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