CIDADE

Justiça não reconhece vínculo empregatício de motociclista que fazia entregas de lanches

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mineiro negou provimento ao recurso de um motoqueiro

Thassiana Macedo
Publicado em 08/10/2017 às 20:12Atualizado em 16/12/2022 às 09:58
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Foto/Reprodução

Justiça entendeu que o motociclista era um prestador de serviço autônomo e por isso não reconheceu o vínculo

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mineiro negou provimento ao recurso de um motoqueiro que pretendia reconhecimento da relação de emprego com uma lanchonete para a qual prestava serviços de entrega. Relator do caso, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto entendeu que o profissional era autônomo, uma vez que não possuía os elementos exigidos para a caracterização do vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, como subordinação jurídica e a pessoalidade.

Na ação, o trabalhador alegou que trabalhou como motoboy de abril de 2011 a maio de 2016, sem carteira assinada. A lanchonete negou o vínculo, o que foi acatado em primeira instância. Em seu recurso, o profissional argumentou que cumpria jornada de terça-feira a domingo e a partir de fevereiro de 2014 passou a trabalhar em dias intercalados. A jornada seria de 18h30 à meia-noite, mas o relator não lhe deu razão e confirmou a sentença.

É que o próprio trabalhador confessou que, em caso de falta, não era punido pela empresa e que poderia optar por fazer, ou não, as entregas para a lanchonete. Para o magistrado, essa situação demonstra a autonomia no desempenho de seus serviços. Além disso, o motoqueiro-entregador revelou que era substituído por outro motoqueiro em suas ausências, o que desconfigura a pessoalidade. Além disso, a moto era de sua propriedade e que ele mesmo arcava com os custos de manutenção e combustível.

A testemunha indicada pela empresa reforçou a ausência de subordinação e pessoalidade, apontando que recebia por entregas e poderia ser substituído por outro profissional indicado pelo próprio profissional. Também poderia sair antes de terminar os horários de entrega da lanchonete, sem sofrer penalidades, bem como se negar a ir a local perigoso. A testemunha afirmou ainda que os motoqueiros trabalhavam como diaristas.

Diante desse contexto, o relator se convenceu de que não estavam presentes todos os requisitos exigidos para configuração do vínculo e não identificou fraude com objetivo de mascarar a relação de emprego. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento do relator, confirmando a sentença que negou o vínculo empregatício com a lanchonete.

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