CIDADE

MP abre inquérito para que Regulação não envie pacientes não-urgentes

Recomendação foi enviada aos órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal, bem como às entidades que exerçam função delegada

Thassiana Macedo
Publicado em 22/09/2017 às 20:52Atualizado em 16/12/2022 às 10:21
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A promotora de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, instaurou inquérito e expediu recomendação administrativa para que a Central de Regulação do SUS-Fácil evite encaminhar pacientes com quadros não-urgentes para o pronto-socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC/UFTM). O encaminhamento da Central estaria ocorrendo sob condições de “vaga zero”, mesmo ciente do surto de infecção registrado na unidade.

A recomendação foi enviada aos órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal, bem como às entidades que exerçam função delegada ao Estado ou município destinatários de pacientes para o hospital para a adoção das medidas necessárias. Foi fixado prazo de cinco dias para que a recomendação expedida seja respondida pela administração pública. Caso ela não seja observada, o Ministério Público tomará medidas judiciais.

No documento, a promotora Cláudia Marques alerta que a superlotação do pronto-socorro do HC dificulta o cumprimento dos protocolos e as ações que visam conter o surto de infecções causadas pela bactéria KPC. Ela lembra que, no último dia 18 de setembro, um ofício foi encaminhado à Central de Regulação do SUS-Fácil, comunicando que o hospital está sob intervenção das vigilâncias sanitárias municipal e estadual para conter o surto.

Mesmo assim, foi comunicada a transferência, em situação de “vaga zero” para o hospital, de três pacientes que apresentavam quadro clínicos com condições de solução e estabilização em hospitais de médio porte, a fim de preservá-los da exposição ao surto da bactéria KPC.

A promotora recomenda que a Central transfira pacientes com quadros clínicos não-urgentes para estabelecimentos de saúde de baixa ou média complexidade, dentro ou fora da Região Ampliada de Saúde Triângulo Sul, a fim de que os hospitais de maior complexidade não fiquem sobrecarregados. Se necessário, a Central deve realizar a requisição e compra de leitos para casos em que não houver vaga adequada em estabelecimentos competentes para tratar os pacientes.

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