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Salário-Maternidade Rural: descubra se você tem direito

Rafaella Massa
Publicado em 09/07/2021 às 20:16Atualizado em 19/12/2022 às 03:04
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A maternidade é um momento bonito e delicado na vida de qualquer casal. Por isso, é importante estar com os direitos em dia e as contas também. O Salário-Maternidade Rural é um direito previsto ao funcionário que trabalha em atividades rurais, seja ele registrado em empresa, autônomo, aqueles que têm imóvel rural de até quatro módulos fiscais ou que arrendou terras.

Este benefício pode ser solicitado não só nos casos de gravidez, mas também nos casos de adoção e também para quem passou por um aborto espontâneo. Porém, ele precisa ser requerido no nascimento da criança, ou 28 dias antes do parto contanto que um médico forneça um atestado que comprove a licença da gestante.

Algo muito importante de ser lembrado é que, para pedir o benefício, é necessário ligar no telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, pois não é possível adquiri-lo na agência física do INSS.

O motivo que deu origem a solicitação do benefício, definirá a duração do salário-maternidade dependerá do motivo. É fornecido por 120 dias no caso de parto, no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, depende da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 anos de idade e também nos casos de natimortos. Em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei, é fornecido por 14 dias.

Mas, o que difere o Salário-Maternidade Rural do Salário-Maternidade comum? O gerente do INSS em Uberaba, Marcelo Fernandes explica que, na lei, é garantido salário-maternidade para todos, tanto do serviço de saúde urbano, quanto do rural. Porém, o trabalhador rural que trabalha para a própria subsistência ou pequena comercialização, não pagam contribuição no carnê, ou é descontado por um patrão.

“Se comprovada essa situação, eles têm direito ao benefício. Por isso, há essa diferenciação, porque se não for rural, outros critérios já são analisados. Mas, na prática não há distinção, é fornecido pelo mesmo período”, explica.

 Confira na tabela, onde e quando pedir.

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