CIDADE

Empresários se adaptam à nova lei da gorjeta nos bares e restaurantes

Sancionada pelo presidente Temer no dia 13 de maio, a lei regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas

Geórgia Santos
Publicado em 26/05/2017 às 11:34Atualizado em 16/12/2022 às 02:20
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Em vigor há pouco mais de 10 dias, a Lei da Gorjeta passa por fase de adaptação por parte dos empresários. Sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de maio, a lei regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Em Uberaba houve palestras e orientações e os empresários começam a se adequar.

A taxa continua sendo facultativa, mas a lei considera gorjeta tanto o valor dado espontaneamente pelo cliente como o cobrado pela empresa a qualquer título. A lei estabelece que a gorjeta não constituirá receita própria dos empregadores, destinando-se apenas aos trabalhadores.

“Na verdade, o procedimento existia, mas era informal, em que as empresas cobravam certa porcentagem, mas não repassavam integralmente aos funcionários. A lei formalizou esse repasse e os funcionários passam a receber o recurso em folha de pagamento, beneficiando todos os empregados, não apenas garçom”, explica o presidente do Sindicato Patronal de Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares, Álvaro Renan Silva.

Álvaro destaca que, antes de entrar em vigor a nova lei, houve muitas dúvidas, por isso o sindicato promoveu momentos para orientações. “Muitos não tinham conhecimento, por isso tiveram dificuldades, e outros são novatos no ramo e tiveram que se informar sobre a nova determinação. Mas ainda estamos nos adequando e acredito que logo todos estarão regularizados", diz.

O presidente do sindicato destaca ainda que a lei trouxe transparência para a empresa. “Antes, os clientes tinham dúvidas sobre este dinheiro destinado à gorjeta e onde era aplicado. Agora, as pessoas estão conhecendo esse processo, sabem o benefício para o empregado desse pagamento, que é um incentivo pelo trabalho realizado”, explica.

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