Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos para a declaração anual de faturamento (DASN-Simei), que precisa ser entregue até o dia 31 deste mês. O documento informa o valor da receita bruta obtida no período em que o empresário esteve formalizado no ano anterior, com ou sem emissão de nota fiscal.
A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor ( http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). O empresário que não entregar a declaração, por dois anos consecutivos, pode ter o CNPJ cancelado, além de pagar multa pela entrega em atraso.
O assistente do Sebrae Minas, Victor Hugo Guimarães, reforça, ainda, que mesmo não estando em dia com o pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que deve ser paga todo dia 20, ou caso não tenha registrado faturamento, a declaração anual é obrigatória.
O mero esquecimento ou o desconhecimento de algumas obrigações tem levado muitos empresários a entrarem para os números de inadimplentes da Receita Federal. De acordo com a instituição, até julho do ano passado, eram 3,7 milhões de microempreendedores em atraso, com o recolhimento de impostos atrasados ou então inativos.