CIDADE

Produtor poderá realizar cadastro ambiental de uso de água online

Secretário adjunto de Meio Ambiente, Marco Túlio Machado Borges, esclarece que o cadastro facilitará para o produtor, sobretudo no que tange ao tempo que dura o procedimento

Publicado em 22/05/2017 às 07:19Atualizado em 16/12/2022 às 13:11
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Cadastros de uso insignificante de recursos hídricos serão realizados online a partir de quarta-feira (24). O novo procedimento foi repassado em reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para as comissões de Meio Ambiente e Agronegócio presentes no dia 10 de maio. O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) é o responsável pela divulgação do site onde os cadastros serão feitos.

Segundo o secretário adjunto de Meio Ambiente, Marco Túlio Machado Borges, a alteração faz parte de uma série de ações de reestruturação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), regulamentação das fiscalizações e emissão de outorgas. “Vai facilitar muito para a região, pois antes era procedimento que demorava cerca de cinco meses pra sair. O produtor tinha que se deslocar para a Superintendência Regional de Meio Ambiente em Uberlândia, pois a nossa cede é lá”, explica Marco Túlio.

O Cadastro de Uso Insignificante refere-se a algumas captações de águas superficiais e subterrâneas, bem como acumulações, que não são sujeitas à outorga, como as captações e derivações de águas superficiais menores ou iguais a 1 litro/segundo e acumulações de volume máximo igual a 5.000 m³. No caso de captações subterrâneas, tais como, poços manuais, surgências e cisternas, são consideradas como insignificantes aquelas com volume menor ou igual a 10 m3/dia.

Para algumas Unidades de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos (UPGRH) específicas, são consideradas como usos insignificantes as captações e derivações de águas superficiais com vazão máxima de 0,5 litro/segundo e acumulações em volume máximo de 3.000 m³.

Além do novo procedimento, foi entregue ao Semad a adesão de Uberaba ao licenciamento ambiental municipal regulamentado pela Deliberação Normativa (DN) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 213, de 2017. A DN estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios.

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