CIDADE

No último dia, cerca de 20% das declarações devem ser entregues

Termina às 23h59 o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, ano-base 2016

Geórgia Santos
Publicado em 28/04/2017 às 07:37Atualizado em 16/12/2022 às 13:43
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Termina hoje, às 23h59, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, ano-base 2016. Como em anos anteriores, o período destinado à declaração não deve ser prorrogado. Até na manhã de ontem, em Uberaba, cerca de 46.300 contribuintes haviam realizado o procedimento de entrega.

Conforme os dados repassados, 78% das declarações previstas na Delegacia Regional de Uberaba, que compreende 36 municípios, foram entregues, o que totaliza 96.900 declarações. “Os números estão dentro do esperado. Contudo, é preciso destacar que acredito que a nossa previsão sobre o número de declarações de contribuintes de Uberaba, que era de 60 mil, não deve ser atingida e ficaremos um pouco abaixo. Ainda não temos um diagnóstico sobre essa redução”, explica o delegado-adjunto da Receita Federal, Sizenando Ferreira.

Com relação às orientações para o contribuinte que deixou a declaração para ser feita hoje, Sizenando sugere que ao menos não deixe para realizar o procedimento nas últimas horas, e que mesmo incompleta, que a declaração seja enviada. Depois, no dia 2 de maio, inicia-se o prazo para retificações. “Na sexta, com certeza, a taxa de transmissão será intensa. Ontem pela manhã estava em 150 mil declarações por hora, um volume bem elevado. Na quarta (26) foram transmitidos dois milhões de declarações, ontem (27) foram aproximadamente três milhões, e hoje deverão ser cerca de quatro milhões em todo o país”, diz.

Quanto ao sistema, se poderá travar, o delegado-adjunto revela que ele está preparado para receber uma grande quantidade de declarações, mas não esconde a possibilidade de estar mais lento, sobretudo no final do período. “Acredito que à noite estará bem congestionado”, afirma. Vale lembrar que aquele que não enviar a declaração no prazo estará sujeito à multa mínima de R$165,64 ou 1% do imposto devido. Se não fizer o procedimento de forma alguma, o contribuinte poderá ter o CPF suspenso ou bloqueado.

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