CIDADE

Bares e restaurantes terão de repassar gorjeta a trabalhadores

A partir de 14 de maio, bares e restaurantes terão que distribuir a gorjeta e a taxa de serviço entre os trabalhadores

Letícia Morais
Publicado em 28/03/2017 às 22:42Atualizado em 16/12/2022 às 02:27
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A partir de 14 de maio, bares e restaurantes terão que distribuir a gorjeta e a taxa de serviço entre seus trabalhadores. A medida é em determinação da Lei 13.419/2017, publicada no último dia 14 no Diário Oficial da União.

De acordo com o advogado Ricardo Perdigão, em termos de alteração, a lei diz respeito aos percentuais de gorjeta – que algumas pessoas chamam equivocadamente de "comissão". “Atualmente, temos dois tipos: aquela espontânea e a que vem descontada no cupom fiscal. Em relação aos percentuais a serem fixados, temos uma definição em convenção coletiva, acordo coletivo ou até em assembleia geral”, explica, dizendo que não se pode haver pagamento só de gorjeta, que é apenas uma forma de remuneração e não o salário.

Uma prática constante em todo o país agora terá disciplina legal. Perdigão pontua que as empresas poderão reter uma parte do valor das gorjetas para fazer jus aos encargos sociais e às despesas indiretas em relação ao valor, “como o fundo de garantia, férias, 13º salário e contribuição previdenciária, por exemplo”, destaca o especialista. O advogado diz que é facultada a retenção de até 20%, sendo que o percentual exato será fixado em convenção coletiva. “Até esse valor poderá ser retido se a empresa for inscrita no Simples Nacional. Caso não seja, o percentual será de até 33%”, esclarece.

Ricardo Perdigão reforça que as empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no holerite e livro de registro de empregados o salário fixo e também o percentual percebido a título de gorjetas. “Não se pode incluir gorjeta no valor do salário. Deve ser anotada ainda na carteira de trabalho a média dos últimos doze meses de gorjeta, para identificar o que foi usado para reflexos e admitido qualquer percentual de gorjeta, não necessariamente 10%”, salienta.

É importante frisar que o pagamento da gorjeta continua não sendo obrigatório. Conforme a Agência Senado, a nova lei não muda o caráter optativo das gorjetas nem estabelece a proporção a ser paga.

Palestra. Com o objetivo de sanar dúvidas sobre a nova legislação, o Sindicato dos Proprietários de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Uberaba (Sinhores) promove, às 19h de hoje, palestra sobre a "Lei da Gorjeta", com o advogado Ricardo Perdigão, em hotel localizado na rua Olegário Maciel, no centro da cidade.

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