CIDADE

PMU não cumpre TAC e promotoria ajuíza ação por agressão ambiental

Termo de Ajustamento de Conduta foi estabelecido em 2010, após denúncia formulada por servidor em 2008, mas o Ministério Público entende que ele não foi cumprido

Thassiana Macedo
Publicado em 14/02/2017 às 07:47Atualizado em 16/12/2022 às 15:10
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Foto/Jairo Chagas

Problemas ambientais teriam surgido quando da implantação de ecoponto nas proximidades da Mata do Carrinho

A 11ª Promotoria de Justiça e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande ajuizaram ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Uberaba. O município é acusado de descumprir medidas de preservação de nascentes e da flora em área de preservação permanente no Parque Municipal Mata do Carrinho, localizada no bairro Volta Grande, determinadas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 2010.

Em junho de 2008, o servidor Marcelo Campos denunciou ao Ministério Público o comprometimento de minas de água natural em razão de drenagem para construção de ecoponto municipal para descarte de entulho proveniente da construção civil. Porém, em diligências realizadas no local, foi constatado que a finalidade do ecoponto não estava sendo respeitada.

Além disso, foi verificado que a falta de bueiros e bocas de lobo apropriadas para drenagem pluvial no local estava causando alagamentos dentro da Mata do Carrinho. O problema levou a processos erosivos extremos que resultaram em alagamentos e voçorocas com evidente dano ambiental, visto que houve alterações nas características do meio ambiente.

Em janeiro de 2010 foi firmado um TAC em que o município se comprometeu a executar o Projeto de Recuperação da Área de Preservação Permanente em um prazo de seis meses. Porém, em 2013, foi constatado que não só o projeto não havia sido executado, como continuava ocorrendo descarte irregular de lixo, queimadas, trânsito de caminhões e ampliação do ecoponto. Foi então elaborado o Plano de Recomposição da Unidade de Conservação Permanente do Parque Municipal Mata do Carrinho.

Em nova audiência, ficou determinado que o município apresentasse Diagnóstico e a Proposta Técnica para resolução definitiva do problema, elaborados por profissionais devidamente habilitados, mas novamente a Prefeitura não cumpriu com o acordo, o que levou o Ministério Público ao ajuizamento da ação civil pública.

Neste sentido, os promotores Carlos Alberto Valera e Glaucia Vasques Maldonado de Jesus requereram à Justiça a condenação do município à execução de projetos de preservação da área e recuperação dos danos já causados com cronograma não superior a três anos, antes de executar o projeto que transformará a área em uma praça recreativa. Pede ainda que a Prefeitura retire o ecoponto do local no prazo máximo de 60 dias, apresente plano para dissipar a água pluvial que tem causado erosão e um Projeto Técnico de Recuperação Florestal da mata e que implante no bairro Volta Grande um projeto de educação ambiental com os moradores, sob pena de multa diária no valor de R$500.

Por meio de nota da assessoria de imprensa, o procurador Paulo Salge diz que o município ainda não foi citado oficialmente dos termos da ação, mas a Procuradoria esclarece que a recomendação da atual administração é no sentido de atender requisições ministeriais, naturalmente observados interesses públicos, possibilidade financeira e legalidade. "No caso, o município já vem desenvolvendo ações efetivas visando minimizar impactos ambientais nas áreas de proteção ambiental da ‘Mata do Carrinho’, inclusive no que se refere às nascentes ali existentes. Dessa forma, registramos que, inobstante a propositura da ação, não há qualquer atitude omissiva da administração no direcionamento positivo de resolubilidade da questão, à vista de interesses públicos sobrepujantes". finaliza Salge.

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