Foto/Jairo Chagas
Terminal Rodoviário Jurandir Cordeiro, de Uberaba, cujo serviço de segurança estaria sendo prestado por empresa clandestina
A concessionária Ubercon que administra o Terminal Rodoviário Jurandir Correia há 15 anos, mantém empresa de vigilância clandestina, segundo denuncia o Sindicato dos Vigilantes de Uberaba (Sinvuber).
De acordo com o presidente do Sinvuber, Ricardo Teixeira, a empresa terceirizada não tem autorização da Polícia Federal para prestar o serviço. “Não é empresa de segurança, porque não tem autorização para trabalhar na atividade. Tanto, que os homens trabalham desarmados e com pedaços de pau na mão e isso não é a função do segurança. O vigilante hoje trabalha preventivamente, pode estar armado ou desarmado, mas exerce a função prevendo algumas situações como extensão da segurança pública que hoje é o papel da segurança privada”, explica Ricardo.
Ainda segundo o presidente do sindicato, solicitou reunião com o vereador Ismar Marão (PSD) para que o parlamentar faça a ponte entre o sindicato e a Prefeitura, exigindo que a administradora coloque uma empresa credenciada para fazer a segurança do terminal.
A reportagem do Jornal da Manhã entrou em contato com o gerente de uma empresa de transporte de passageiros, José dos Santos Oliveira, que se mostrou insatisfeito com a segurança no terminal. “Só no ano passado fomos assaltados duas vezes no guichê da empresa. A insegurança é uma realidade. Nem sei se tem empresa de segurança lá para falar a verdade”, ressalta o gerente.
Procurada, a administradora da rodoviária Rosa Eli Cardoso, disse desconhecer a empresa que faz a segurança do terminal e solicitou à reportagem que procurasse informações junto à Prefeitura.
Representante da Secretaria de Administração disse que ainda não recebeu oficialmente o documento do sindicato e ressalta, por meio de nota, que assim que a informação chegar até à pasta, equipe técnica avaliará a situação.
No entanto, na mesma nota, a assessoria de imprensa diz que a segurança na rodoviária é de responsabilidade da concessionária. “Conforme consta no edital 004/1999, a concessionária tem a responsabilidade de garanti-la, através da contratação de empresa especializada ou utilizar serviços próprios”, diz o texto. Contudo, a assessoria reforça que, assim que receber a demanda do sindicato, “a Secretaria de Administração avaliará a situação conforme o edital e contrato da concessão, no sentido de tomar as medidas cabíveis na apuração do serviço prestado pela concessionária, mediante a legalidade”.