Contribuintes mineiros já podem quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 desde ontem. A escala de vencimento, contudo, começa no dia 9 de janeiro para os veículos com placas com finais 1 e 2. O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá desconto de 3%. A escala se encerra em 15 de março.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) anunciou, também nesta quinta-feira, que a arrecadação com o IPVA deve ser de R$4,6 bilhões, um aumento de 5,46%, ou R$240 milhões a mais, em relação a 2016. A frota de veículos também é maior em 3,72%. Foram contabilizados 9,4 milhões de veículos emplacados, o que significa mais 337 mil no Estado.
Para consultar o valor e emitir o boleto de pagamento, o contribuinte pode acessar o site da SEF-MG. A quitação pode ser feita em terminais de autoatendimento ou em guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos sã Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Santander e Sicoob.
Taxa de licenciamento. O valor da taxa de licenciamento será de R$92,66, um aumento de 7,98% em relação a 2015. O vencimento será no dia 31 de março de 2017.
Cresce número de inadimplentes, mas valor da dívida é menor, aponta SEF
Em 2016, a taxa de inadimplência cresceu, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG). Em outubro de 2016 ela alcançava 6,7% e no mesmo mês do ano passado estava em 6,19%.
O valor total da inadimplência, porém, caiu no mesmo período. Ele era de R$10,9 milhões em outubro de 2015 e chegou a R$10,2 milhões em outubro deste ano.
"A taxa de inadimplência subiu em relação a anos anteriores, mas não motiva a aumentar o desconto para pagamento em parcela única porque os dados históricos mostram que o aumento do desconto não diminui a inadimplência", afirma o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto.
A multa por atraso no pagamento do IPVA é de 0,3% até o 30º dia. Após este prazo, o percentual cobrado sobe para 20% mais os juros baseados na taxa Selic.
Já no caso da taxa de licenciamento, a multa é de 0,15% até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º e 12% para atrasos de mais de 60 dias, além de juros baseados na Selic.