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Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) resolução que determina multa de R$195,23 (valor válido a partir de 1º de novembro), cinco pontos na habilitação e retenção do veículo do motorista que for flagrado com som alto que dê para ser ouvido do lado de fora do automóvel. A infração foi regulamentada pela resolução nº 624, sendo considerada infração grave a partir de agora. Carros de som para divulgação de eventos e publicidade, com autorização, não serão multados.
Antes da mudança, o artigo 228 do CTB estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a um metro. Com a nova resolução, agora a autuação poderá ser feita independente do volume ou frequência.
De acordo com o secretário municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest), Wellington Cardoso Ramos, perturbação do sossego é crime ambiental. “Agora, ficará mais fácil de fiscalizar. A resolução veio para se adequar à legislação maior, que já existe em relação à perturbação do sossego. Na prática, não precisa do decibelímetro para configurar a infração. O aparelho é apenas uma prova se o caso for parar na Justiça”, explica o secretário. Ainda segundo Wellington, existe um detalhe, pois são duas legislações a serem aplicadas: a municipal e federal. “O valor da multa municipal é muito maior que o da federal, mas a diferença é que em relação à do Contran existe a pontuação na carteira de habilitação”, enfatiza Wellington.
Até o fim de novembro a fiscalização de trânsito estará desatrelada da Guarda Municipal, que contará com 14 novos agentes fiscalizadores que estão em fase de treinamento. Mas, vale ressaltar que a Guarda ainda manterá suas atribuições de fiscalizar o trânsito, sendo que a competência será dos agentes de trânsito.