CIDADE

Uber diz que não atua na cidade, mas usuário tem acesso ao serviço

Wellington Cardoso Ramos, secretário de Trânsito, diz que o serviço é ilegal, segundo os termos da legislação do transporte remunerado do município

Letícia Morais
Publicado em 28/09/2016 às 15:07Atualizado em 16/12/2022 às 17:12
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Apesar de a assessoria de comunicação da empresa Uber desmentir que o serviço esteja funcionando em Uberaba, algumas pessoas têm conseguido utilizar o transporte no município. Inclusive, a cidade já consta no rol de abrangência dos serviços prestados pela empresa em seu website. Entre os uberabenses que já foram transportados pelos carros pretos está o estudante Nathan, que afirmou ter utilizado o serviço na quinta-feira (22), saindo do bairro Cidade Nova com destino à rodoviária. “O serviço é completo, possui uma autonomia muito grande e é possível acompanhar tudo pelo celular, em tempo real”, disse.

A reportagem do Jornal da Manhã entrou em contato com a assessoria da empresa, que não soube afirmar com certeza como está sendo prestado o serviço na cidade. A empresa explicou que essa disponibilidade de carros ocorre porque nas cidades próximas às de atuação do Uber, como é o caso de Uberlândia, há possibilidade de o usuário encontrar carros pelo aplicativo devido à proximidade. Portanto, se um carro do Uber de Uberlândia transportar um passageiro para Uberaba, é possível que os usuários encontrem carros liberados e consigam utilizar o serviço. Contudo, apesar de negar que a cidade seja uma praça de atuação da empresa, na tarde de ontem Uberaba passou a constar como uma das cidades em que a empresa atua. Mas a assessoria não soube explicar como ocorreu tal mudança e não confirmou se a informação é verdadeira.

Impasse. O titular da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest), Wellington Cardoso Ramos, explica que, nos termos de legislação municipal, a atuação do Uber na cidade é ilegal, uma vez que a empresa não procurou o município para tratar de qualquer relação comercial. “O município tem leis que regulamentam o transporte remunerado de passageiros e cabe a nós cumprir a legislação”, afirmou Wellington.

Contudo, o secretário explica que há uma divergência jurídica muito grande sobre o assunto. “A ministra Fátima Nancy, do STJ [Superior Tribunal de Justiça], disse que o Uber não é um serviço público, mas sim privado. Além disso, a ministra pontuou que quem pode tratar desse assunto relacionado ao serviço, permitindo ou proibindo, é a Justiça Federal, ou seja, o STJ. Os municípios não têm competência para tratar disso”, esclarece.

Diante desta situação, Wellington destaca que cabe à Sedest cumprir com a legislação municipal, mas o secretário diz esperar que a Justiça esclareça essa dúvida, pronunciando se o serviço é legal ou ilegal. “Nos termos de legislação municipal, é ilegal. Mas que a ministra do STJ diz que a competência é federal. No entanto, a gente acha, no fundo, que quem vai decidir isso é a sociedade, que dirá o que quer”, finaliza.

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