CIDADE

Uber confirma que não está atuando em Uberaba, mas carros podem ser vistos circulando pela cidade

Secretário de Trânsito, Wellington Cardoso Ramos, diz que o serviço é ilegal, segundo os termos de legislação do transporte remunerado do município

Letícia Morais
Publicado em 26/09/2016 às 15:21Atualizado em 16/12/2022 às 17:13
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Apesar de a assessoria de comunicação da empresa Uber desmentir que o serviço esteja funcionando em Uberaba, algumas pessoas têm conseguido utilizar o transporte no município. É o caso do estudante Nathan que afirmou ter utilizado o serviço na quinta-feira (22), saindo do bairro Cidade Nova com destino à rodoviária. “O serviço é completo, possui uma autonomia muito grande e é possível acompanhar tudo pelo celular, em tempo real”, disse.

A assessoria do Uber afirmou à reportagem do Jornal da Manhã que essa disponibilidade de carros ocorre porque nas cidades próximas às de atuação do Uber, como é o caso de Uberlândia, há possibilidade de o usuário encontrar carros pelo aplicativo devido à proximidade. Portanto, se um carro do Uber de Uberlândia transportar um passageiro para cá, é possível que os uberabenses encontrem carros liberados e consigam utilizar o serviço.

Por sua vez, o titular da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest), Wellington Cardoso Ramos, disse que nos termos de legislação municipal, a atuação do Uber na cidade é ilegal, até porque a empresa não procurou o município para tratar de qualquer relação comercial. “O município tem leis que regulamentam o transporte remunerado de passageiros e cabe a nós cumprir a Legislação”, afirmou Wellington.

Contudo, o secretário explica que há uma divergência jurídica muito grande sobre o assunto. “A ministra Fátima Nancy, do STJ [Superior Tribunal de Justiça], disse que o Uber não é um serviço público, mas sim privado. Além disso, a ministra pontuou que quem pode tratar desse assunto relacionado ao serviço, permitindo ou proibindo, é a Justiça Federal, ou seja, o STJ. Os municípios não têm competência para tratar disso”, esclarece.

Diante desta situação, Wellington destaca que cabe a Sedest cumprir com a legislação municipal, mas o secretário diz esperar que a justiça esclareça essa dúvida, pronunciando se o serviço é legal ou ilegal. “Nos termos de legislação municipal, é ilegal. Mas que a ministra do STJ diz que a competência é Federal. No entanto, a gente acha, no fundo, que quem vai decidir isso é a sociedade, que dirá o que quer”, completa.

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