CIDADE

Cresce autuações por transporte clandestino em Minas

O número de autuações de empresas e profissionais ilegais aumentou 48% nos primeiros sete meses de 2016

David Tschaikowsky
Publicado em 29/08/2016 às 10:49Atualizado em 16/12/2022 às 17:32
Compartilhar

 Balanço do Departamento de Estradas e Rodagens (DER-MG) aponta crescimento no transporte clandestino de passageiros entre cidades mineiras. O número de autuações de empresas e profissionais que fazem viagens intermunicipais ilegalmente aumentou 48% nos primeiros sete meses de 2016, se comparado ao mesmo período de 2015. Foram registradas 1.131 autuações de janeiro a junho do ano passado contra 1.676 no mesmo período deste ano.

Para agravar a situação, empresas que não têm permissão para este tipo de transporte estão recorrendo por meio de liminares para que os veículos não sejam apreendidos. Existe, ainda, denúncia de que estão contratando escolta armada para os veículos. Em nota o DER-MG informou que contesta todas as liminares concedidas pela Justiça aos transportadores clandestinos. Durante as abordagens são feitos dois boletins de ocorrência, sendo um da PM e outro do DER-MG, para que o departamento jurídico anexe às petições, na tentativa de cassar as liminares concedidas aos clandestinos.

Trazendo a realidade para Uberaba, somente nos últimos dois meses aproximadamente 20 transportadores clandestinos foram flagrados e autuados pela fiscalização. Segundo a assessoria jurídica da Sedest (Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes), a Lei nº 7.830, regulamentada pelo Decreto nº 2654, proíbe a exploração de transporte coletivo de passageiros por ônibus, micro-ônibus, por veículos do tipo Kombi, Bestas, Topics, Vans ou Similares, bem como quaisquer outros veículos, inclusive táxis emplacados em outros municípios, sem credenciamento e autorização do órgão competente do município de Uberaba.

Visando coibir o transporte clandestino realizado por veículos de “passeio” e/ou táxis licenciado em outros municípios, o Município de Uberaba fez incluir na Lei nº 11.350/2011 o art. 22-A, que prevê a multa de 50 UFM’s para este tipo de infrator, correspondente a R$ 10.850,00.

Ainda, buscando combater o transporte remunerado em motocicletas “moto táxi clandestino”, que não estava expressamente previsto na Lei nº 7.830/00, fez incluir no decreto municipal nº 4035/2012 que o transporte clandestino utilizando de motocicleta, sujeita o infrator a multa de 10 (dez) UFM’s, correspondente a R$ 2.170,00, e apreensão do veículo e a liberação somente se dará mediante pagamento da multa contida no auto de infração. 

O chefe do Departamento de Transporte Especializado, Marcelo Araújo, apresenta o balanço de Uberaba:

De fevereiro de 2016 a agosto sã

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por