CIDADE

Jornada de radiologistas das UPAs rende ação contra Prefeitura

Por meio da ação civil pública, a Procuradoria do Trabalho pede que o município seja condenado a assegurar o registro real das jornadas de trabalho efetivamente praticadas

Thassiana Macedo
Publicado em 23/06/2016 às 09:35Atualizado em 16/12/2022 às 18:23
Compartilhar

O município de Uberaba foi acionado judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho após investigação que aponta que técnicos em radiologia que atuam nas Unidades do Pronto-Atendimento (UPAs), geridas pela Secretaria Municipal de Saúde, cumprem jornadas superiores ao limite de 24 horas semanais, prevista na Lei 7.394 de 1985. A ação foi distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.

Por meio da ação civil pública, a Procuradoria do Trabalho pede que o município seja condenado a assegurar o registro real das jornadas de trabalho efetivamente praticadas, tanto a regular como em plantões; a observar o limite legal de 24 horas de trabalho semanais para cada técnico, independentemente de trabalharem na jornada habitual ou em plantões. Para reparar o dano moral coletivo, o Ministério Público do Trabalho pede que o município pague indenização no valor de R$100 mil.

De acordo com a investigação do procurador Eliaquim Queiroz, o excesso de jornada expõe os empregados a riscos, visto que são submetidos a jornadas que podem chegar a 12 horas diárias, em cobertura de férias e outras situações. “A realização destes plantões está diretamente relacionada à carência de profissionais nas unidades”, explica.

O procurador ressalta que as unidades também adotam estratégia para dissimular a prática, por meio do sistema de marcação de ponto que não reflete o horário de trabalho efetivamente praticado. No entanto, os contracheques reunidos pelo Ministério Público do Trabalho, durante a investigação, comprovam a existência de fraude. “Os empregados recebem altas cifras a título de plantão ou horas extras. Em um dos casos apurados, o valor recebido a título de horas extras chegou a R$7.385. Identificamos ainda valores entre R$800 e R$1.000”, reforça.

Queiroz afirma que a ação busca resguardar o limite legal de jornada para todos os operadores de raios X que, profissionalmente, executam as técnicas radiológica, no setor de diagnóstico; radioterápica, no setor de terapia; radioisotópica, no setor de radioisótopos e de medicina nuclear.

Leia mais:

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por