CIDADE

Funcionário em licença-saúde é readmitido após decisão judicial

A sentença do juiz da 2ª Vara do Trabalho, Henrique Alves Vilela, é resultado da análise de ação ajuizada pelo sindicato da categoria

Thassiana Macedo
Publicado em 25/05/2016 às 20:56Atualizado em 16/12/2022 às 18:44
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Profissional demitido pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) durante licença-saúde foi reintegrado ao quadro de funcionários após decisão judicial. A sentença do juiz da 2ª Vara do Trabalho, Henrique Alves Vilela, é resultado da análise de ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios, Telégrafos e Similares de Uberaba e Região (Sintect-URA).

De acordo com o presidente do Sintect-URA, Wolnei Cápolli, após seis meses de afastamento por problemas psicológicos, os Correios demitiram carteiro portador de esquizofrenia. Na ação ajuizada pela entidade, os advogados Simão H. Avelar Filho e Cléber de Alcântara Chagas requereram a nulidade da dispensa e a imediata reintegração do trabalhador, com o pagamento de salários e verbas contratuais devidas desde a dispensa.

Admitido em outubro de 2011, o trabalhador recebeu em 2014 notificação de rescisão do contrato por justa causa, alegando indisciplina e abandono de emprego, visto que não voltou ao trabalho após o período de licença médica e nem compareceu para fazer perícia para prolongar o afastamento. Porém, ao realizar o exame demissional, a perícia médica comprovou a incapacidade laborativa do carteiro por conta da doença que ocasionou o afastamento temporário do serviço anteriormente e cujo quadro persiste até hoje.

Para o magistrado, “a ausência de aptidão para o labor torna a demissão nula, na medida em que o contrato de trabalho, naquela época, deveria ser suspenso, com o encaminhamento do trabalhador para ser afastado junto ao INSS”. Neste sentido, o juiz Henrique Alves Vilela determinou a reintegração do funcionário aos Correios, mas julgou improcedente o pedido de pagamento dos salários, que são devidos pelo INSS, visto que o trabalhador deveria estar afastado.

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