CIDADE

Correios são obrigados pela Justiça a nomear carteiro concursado

Decisão destaca que concurso público 011/2011 encontra-se em vigência, pois teve data de expiração prorrogada enquanto não transitar em julgado a sentença de mérito da ação civil

Thassiana Macedo
Publicado em 25/05/2016 às 08:37Atualizado em 16/12/2022 às 18:44
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Foto/Arquivo

Wolnei Cápolli, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios, Telégrafos e Similares de Uberaba e Região, diz que decisão é uma vitória da categoria

O Sindicato dos Trabalhadores nos Correios, Telégrafos e Similares de Uberaba e Região (Sintect-URA) conseguiu liminar na Justiça do Trabalho de Uberaba obrigando a Empresa de Correios e Telégrafos (ETC) a contratar trabalhador que tinha passado no concurso da empresa em 2011 e ainda não tinha sido chamado. A liminar foi deferida pela juíza da 3ª Vara do Trabalho, Karla Santuchi.

Em sua sentença, a magistrada acolheu a tese da defesa do trabalhador, realizada pelos advogados Simão H. Avelar Filho e Cléber de Alcântara Chagas, de que os Correios vêm contratando terceirizados para a realização da mesma função descrita no edital, em detrimento dos concursados aprovados, fato notadamente combatido pelo sindicato.

A decisão destaca que concurso público 011/2011 encontra-se em vigência, pois teve sua data de expiração prorrogada enquanto não transitar em julgado a sentença de mérito da ação civil pública, promovida pelo Ministério Público do Trabalho, que tramita na 15ª Vara do Trabalho de Brasília. “Não é razoável que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal, a reclamada opte por preterir os candidatos regularmente habilitados e submetidos a rígido e disputado concurso público, contratando trabalhadores de forma precária, por meio de terceirização”.

A juíza determinou a contratação imediata do trabalhador que passou no concurso para agente de Correios (carteiro), com salário de R$1,3 mil, mais R$1.069,00 de vale-alimentação, convênio médico-odontológico e vale-transporte, sob pena de multa diária de R$500.

De acordo com o presidente do Sintect-URA, Wolnei Cápolli, em outubro de 2015, a entidade sugeriu às pessoas aprovadas no concurso da empresa para entrar com ações na Justiça, a fim de exigir o direito de convocação. Em março, o sindicato conseguiu liminar na Justiça do Trabalho de Paracatu, determinando a contratação imediata de outro trabalhador que também tinha passado no concurso e não foi chamado. Segundo o advogado Simão Filho, o trabalhador já assumiu as funções e atua como carteiro naquela comarca.

Para Cápolli, as liminares expedidas em Paracatu e agora em Uberaba representam uma vitória para toda a categoria. O dirigente informa ainda que quem passou no concurso de 2011 e não entrou na Justiça ainda pode procurar o Sintect-URA para entrar com a ação. Cerca de 50 pessoas em Uberaba também teriam condições de pleitear a mesma decisão.

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