Roberto Angotti explica que o próprio INSS começou as revisões automaticamente, já que o pagamento do benefício foi menor que aquele a que o beneficiário teria direito
Todas as pensões por morte concedidas entre os dias 1º de março e 17 de junho deste ano serão revisadas administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de acordo com os critérios estabelecidos na Medida Provisória 664. Segundo a Previdência Social, os 44.718 benefícios de pensão por morte terão a renda mensal alterada conforme a Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.
De acordo com o advogado de apoio à gerência do INSS de Uberaba, Roberto Angotti, não será necessário acionar a Justiça, já que o próprio INSS irá começar a pagar esses benefícios. “Isso acontece porque quem recebeu pensão por morte neste período não obteve em sua totalidade, mas apenas 60%. Um exemplo, o aposentado que recebia R$1 mil, de uma noite para o dia, sua viúva passou a receber uma pensão de R$600”, explica.
Segundo informações da Previdência Social, além de receber o pagamento com a renda mensal atualizada, os beneficiários que têm direito à revisão também vão receber, na folha de agosto, as diferenças decorrentes dos meses em que o benefício foi pago com base na regra da MP nº 664. No total, serão pagos mais de R$ 96 milhões.
Roberto Angotti destacou que em caso de dúvidas, o beneficiário deve ligar na Central de Atendimento da Previdência Social (135), informando o número de seu CPF e do benefício. Ainda de acordo com a Previdência, as informações sobre os valores da revisão (valor da renda mensal atualizada e montante de atrasados a receber) estarão disponíveis nos extratos de pagamento. A instituição informou ainda que não enviará correspondência para a residência dos beneficiários.