CIDADE

Entidade apoia regras para feiras itinerantes, diz presidente da CDL

Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei que disciplina a realização de feiras vindas de outras cidades

Geórgia Santos
Publicado em 28/08/2015 às 08:31Atualizado em 16/12/2022 às 22:34
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Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberaba, Miguel Faria, diz que vê com bons olhos a aproposta da Prefeitura

Projeto de Lei (PL) que altera as regras para as feiras itinerantes intermunicipais é visto com “bons olhos” pela Câmara de Dirigentes Lojistas. Os comerciantes também entendem que devem ser impostas regras para a realização destas feiras, assim como existem para todos.

O projeto, que já foi protocolado na Câmara Municipal, prevê, entre as normas, a obrigatoriedade da apresentação da planta do local onde será realizada a feira itinerante, acompanhada de certificados de vistoria prévia fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pelo Departamento de Vigilância Sanitária, no que tange, respectivamente, à segurança e higiene do recinto. Além disso, impõe o período de duração e horário de funcionamento.

“Eu acho o projeto importante. Penso que as feiras podem vir para Uberaba, desde que trabalhem em igualdade de condições com os comerciantes aqui estabelecidos. Hoje pagamos muitos tributos, fiscalizações, fornecimento de nota fiscal, questões trabalhistas, enfim, devemos seguir exigências para funcionar e se os comerciantes destas feiras seguirem também, sem problemas, virão para somar, vão movimentar a economia do município e ainda gerar receita”, explica o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Miguel Faria.

Miguel destaca que estas feiras vendem produtos mais baratos diante dos tributos que não pagam. “Pagamos muitos tributos, contribuímos para a cidade. Portanto, se existe uma feira aqui que não vai gerar nenhuma receita e vai embora levando o dinheiro do nosso consumidor, será que está correto?”, questiona o presidente, lembrando que existe hoje uma comissão que analisa os pedidos para instalação das feiras itinerantes e que não deve permitir a instalação de uma feira sem que tenha ao menos alvará.

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