CIDADE

Delegado-chefe diz que mudança na lei diminuirá crença de inimputabilidade

Ramon Bucci acredita que a mudança da maioridade penal irá diminuir a crença popular de que o menor é inimputável

Carlos Paiva
Publicado em 28/06/2015 às 14:25Atualizado em 16/12/2022 às 23:32
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O delegado-chefe do 5º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ramon Tadeu Bucci, acredita que a mudança da maioridade penal irá diminuir a crença popular de que o menor é inimputável. Conforme a autoridade policial, 30% dos crimes são cometidos por adolescentes e, muitas vezes, assumem responsabilidade de delitos para livrar o adulto.

Ele também enfatiza a necessidade do melhor aparelhamento da Justiça Pública, no sentido de promover todos os processos que envolvem menores. “O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece punição para o menor a partir dos 14 anos de idade, podendo o mesmo ficar recolhido em estabelecimento prisional próprio até os 21 anos, dependendo da gravidade do ato infracional cometido e da avaliação por parte da Justiça Pública. Também é fato que cerca de 30% de crimes cometidos são praticados por menores de idade, sendo comum que os mesmos assumem crimes praticados por adultos, para que estes venham a se livrar de uma possível condenação pela Justiça”, disse Ramon Tadeu.

Já com relação ao projeto de redução da maioridade penal, o delegado-chefe salienta que “é necessária a discussão e que seja aprovado o que melhor atender aos anseios da população, e também a aplicação da penalidade devida quando crimes forem cometidos por menores. Sou pela redução da apenação dos menores a partir dos 12 anos de idade, nos mesmos termos previsto no Código Penal para os maiores”.

O delegado-chefe do 5º DPC salienta também que os menores, quando condenados, devem cumprir pena no estabelecimento prisional para menores, passando pela progressão do regime até completar 18 anos de idade. Caso a pena ultrapasse em anos esta idade, após avaliação, será levado a estabelecimento prisional de adultos, onde cumprirá o restante da pena que lhe tenha sido aplicada. E conclui: “Só assim acabaremos com a crença de que o ‘de menor’ não pode ser preso, nem responder 

pelos seus atos”.

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