CIDADE

Receita amplia isenção de IPI a veículo de taxistas e de pessoas com deficiência

Taxistas e pessoas com deficiência terão mais prazo para pedir a isenção de impostos na compra de veículos novos

Thassiana Macedo
Publicado em 25/04/2015 às 21:20Atualizado em 17/12/2022 às 00:26
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Taxistas e pessoas com deficiência terão mais prazo para pedir a isenção de impostos na compra de veículos novos. A Receita Federal ampliou, de 180 para 270 dias, a validade da autorização de aquisição de veículo sem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A ampliação foi necessária para dar mais tranquilidade a estes grupos.

De acordo com o Fisco, depois de conseguir a isenção do IPI, esses contribuintes tinham dificuldade de pedir aos governos estaduais a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de veículos. A autorização para isentar o IPI, tributo federal, é um documento necessário para requerer a isenção do ICMS, imposto de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

No entanto, segundo a Receita, como o trâmite dos pedidos às unidades da Federação muitas vezes ultrapassava 180 dias, o documento de isenção do IPI caducava. Para evitar esse tipo de transtorno, que obrigava o contribuinte a reiniciar o processo na Receita Federal, o Fisco decidiu aumentar em 90 dias a validade da isenção do IPI nesses casos.

Segundo o delegado-adjunto da Receita Federal, Regional de Uberaba, Sizenando Ferreira, a liberação do benefício já flui com bastante rapidez em todo o Estado de Minas Gerais, sendo que em Uberaba a solicitação para análise estava levando cerca de 10 dias. Ferreira explica que todas as orientações estão disponíveis pela internet na página da Receita Federal pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Para o taxista, basta preencher formulário e protocolar na Delegacia da Receita Federal, que atende na rua Pernambuco, nº 187, Santa Maria. No caso do portador de deficiência ou de moléstia grave, o delegado-adjunto esclarece que é preciso juntar também um laudo fornecido por uma equipe médica de órgão oficial, podendo ser federal, estadual ou municipal. Em Uberaba, quem fornece o laudo é a UFTM e o INSS.

Caberá ao comprador entregar a autorização à concessionária ou distribuidor autorizado, que encaminhará o documento ao fabricante do veículo. A indústria deverá verificar a autenticidade do documento, em uma página anexa à autorização, antes de dar saída ao veículo. Desde 2001, taxistas e pessoas com deficiência podem adquirir veículos sem pagar IPI.

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