CIDADE

Posturas intensifica fiscalização e notifica mais de 30 bares

De janeiro até agora, 33 bares e lanchonetes foram notificados por inadequação no uso de mesas, cadeiras e outros itens no passeio

Gisele Barcelos
Publicado em 19/04/2015 às 14:32Atualizado em 16/12/2022 às 03:32
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De janeiro até agora, 33 bares e lanchonetes foram notificados pelo uso inadequado de mesas, cadeiras e outros equipamentos no passeio ou em praças. Nenhuma multa foi aplicada ainda este ano. Os estabelecimentos têm prazo de 30 dias para regularizar a situação junto à Prefeitura.

O diretor do Departamento de Posturas, Renê Inácio de Freitas, explica que bares e lanchonetes podem utilizar o espaço de calçadas e praças, mas precisam solicitar autorização da Prefeitura e obedecer aos critérios previstos no Código de Posturas. Uma das exigências é deixar um metro a 1,20 metro livre de obstáculos na calçada, para a passagem de pedestres e cadeirantes.

De acordo com Freitas, a fiscalização foi intensificada no início de abril. A operação está focada em bares instalados nos novos bairros da cidade e em estabelecimentos apontados por denúncias da população. “Nós verificamos a existência do alvará de funcionamento, em primeiro lugar. Depois, conferimos se o espaço público está sendo utilizado de acordo com o que prevê a legislação”, salienta.

Para regularizar a situação, o diretor do departamento de Posturas orienta que o primeiro passo é elaborar um projeto especificando a metragem disponível e a quantidade de mesas e cadeiras previstas para o local. O mesmo deve ser feito para a instalação de outros equipamentos, como churrasqueiras e lixeiras, no passeio. O documento deve ser submetido à análise da Secretaria de Planejamento e, caso a proposta seja aprovada, a permissão para o uso do espaço será registrada no alvará do estabelecimento.

Caso as providências não sejam tomadas, o proprietário estará sujeito a multa, que varia de R$197 a R$5.910, dependendo do grau da infração. Além disso, as mesas, cadeiras e equipamentos colocados na calçada ou praça podem ser apreendidos e o alvará do estabelecimento, cassado.

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