O Diário Oficial da União publica orientação para reduzir as multas relativas às obrigações acessórias do Simples Nacional. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a recomendação é para entes federados, ou seja, União, estados, municípios e o Distrito Federal, quanto à diminuição de multas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no dia 8 de abril em reunião de conselheiros da Receita Federal, estados e municípios.
De acordo com o presidente da Aciu, Manoel Rodrigues Neto, obrigações acessórias são aquelas que as empresas e pessoas físicas estão obrigadas a prestar ao fisco para informar sobre recolhimento, compensação, valores de tributos a pagar. “Por exemplo, as pessoas físicas contribuem mensalmente para o Imposto de Renda e no ano seguinte estão obrigadas a apresentar a declaração do tributo, que é uma obrigação acessória do contribuinte para ‘explicar’ ao fisco as deduções e apurar o imposto devido. Da mesma forma as empresas também têm uma série de obrigações acessórias para justificar os valores pagos ou a pagar DCTF, DIRPJ, Dacon, Dapi, etc. As multas por atraso ou incorreções, ou seja, valores lançados ou não equivocadamente, nessas obrigações acessórias sempre foram muito altas, de grande monta”, explica o dirigente.
Conforme o texto, alternativamente, as multas deverão ter fixação legal de valores específicos e mais favoráveis ou redução de 90% para o microempreendedor individual e 50% para microempresa ou empresa de pequeno porte. O comitê decidiu que a redução não se aplica na hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.
Para Manoel Neto, com essa publicação, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão reduções nos valores das multas, o que irá favorecê-las. “Isto significa que está sendo praticada justiça fiscal, dando condições que favorecem a continuidade destes tipos de empresas. Elas não podiam ser penalizadas com multas cujos valores inviabilizavam seus negócios”, avalia o presidente da Aciu.