Novas regras para o seguro-desemprego já valem para os empregados demitidos a partir deste sábado (28), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Portanto, os trabalhadores que solicitarem o benefício a partir de segunda-feira (02) terão que se adequar às novas regras para a concessão do seguro.
Para que o benefício seja concedido, pela nova regra, é preciso que o trabalhador tenha laborado por 18 meses nos 24 meses anteriores, caso seja a primeira vez que esteja fazendo o pedido. Para a segunda solicitação, bastam 12 meses nos 16 meses anteriores; na terceira, deverá ter trabalhado por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
O trabalhador que entrar com pedido pela primeira vez, poderá receber quatro parcelas do benefício se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, nos 36 meses anteriores. Para receber cinco parcelas do benefício será necessário ter trabalhado pelo menos 24 meses, nos 36 meses anteriores.
Já na segunda solicitação, poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses, nos 36 meses anteriores. Regra equivalente valerá para o trabalhador que solicitar o seguro pela terceira vez.
As novas regras do seguro preocupam forças sindicais. A principal alegação dá conta que o trabalhador não pode ser o culpado pela crise econômica que assola o país e, portanto, as mudanças não devem incidir sobre ele. Nesse sentido, as centrais sindicais preparam para segunda-feira, 02 de março, uma onda de protestos em todo o país contra as medidas provisórias 664 e 665 do governo federal, relativas às novas regras de concessão para os benefícios não só do seguro-desemprego, mas também modificam o abono salarial, seguro-defesa, pensão por morte, auxílio doença e auxílio reclusão.