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Samuel Pereira quer evitar excesso de barulho para os vizinhos
Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2014, que vai ao plenário da Câmara nesta segunda-feira, dia 15, em sessão extraordinária, estabelece regras para ensaios e exibição das escolas de samba de Uberaba, ou similares. O texto, de autoria do vereador Samuel Pereira (PR), altera a Lei Complementar 380/2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.
As mudanças atingem o Artigo 99 da norma legal, e fixam o período de ensaios para 75 dias anteriores à data do Carnaval, segundo o autor, “para que os mesmos possam ser feitos de forma ordeira, dentro do limite de três horas diárias, evitando assim que os vizinhos próximos sofram com o excesso de barulho”. O PLC também proíbe ensaios no entorno de templos religiosos, quando em culto, garantido assim respeito aos valores éticos e a pluralidade religiosa, completa o vereador.
A pauta da reunião extraordinária desta segunda-feira também prevê a votação em segundo turno da Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) 11/14, que fixa data para o repasse do duodécimo à Câmara, além de estabelecer as receitas tributárias e transferências que servirão de base de cálculo para o benefício.
O texto, que recebeu a assinatura dos 14 vereadores, determina que até o dia 20 de cada mês, o Executivo terá que remeter à Casa os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos inclusive os créditos suplementares e especiais, na forma de duodécimo.