Comissão de Avaliação para Apuração do VTN (Valor da Terra Nua) por hectare se reúne mais uma vez e elege o presidente. O primeiro encontro aconteceu na semana passada, quando foi criada a comissão, e na última terça-feira o grupo se reuniu novamente e escolheu o presidente do Sindicato Rural e do G9, Romeu Borges de Araújo, para coordenar o grupo de trabalho.
A comissão é formada por 14 membros, entre titulares e suplentes, representantes dos municípios da área da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande (Amvale). Além de Romeu como presidente, também ficou como fiscal de tributos Luiz Antônio Takano, representante da Prefeitura de Campo Florido. Como secretária “ad hoc”, Lúcia França, consultora da Amvale. “Neste encontro alinhamos as ideias para que no próximo sejam apresentadas sugestões dos parâmetros para que contemple tanto a arrecadação como a justiça fiscal”, explica Romeu.
Agora, começam as discussões sobre critérios a serem sugeridos às prefeituras associadas à Amvale para fixação do VTN a ser utilizado para cálculos referentes à cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2015. Segundo Romeu, é importante que a classe tenha consciência que se deve pagar o tributo, mas é preciso que as prefeituras façam justiça, com valor razoável, isto é, que não seja comprometedor para aqueles produtores que estão em áreas com menor valor agregado. “Essa é a questão mais importante e que na próxima reunião vamos definir esses critérios”, afirma Romeu, lembrando que o VTN está sendo debatido de forma conjunta entre os municípios, mas em cada região é diferente, pois cada uma tem as suas particularidades distintas, os critérios são semelhantes.
O Valor da Terra Nua (VTN), que é a base de cálculo do ITR, é o valor de mercado do imóvel, excluídos os valores relativos a construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas, e florestas plantadas. A legislação obriga a fixação do VTN, anualmente, cujos preços devem servir apenas como referência, por município, e não devem ser, portanto, utilizados como valor absoluto, tendo em vista que cada propriedade rural tem suas características próprias, quanto ao tamanho, localização, vias de acesso, topografia, hidrografia, tipo de solo, capacidade de uso, entre outras.