CIDADE

Mais de 219 mil eleitores em Uberaba estão aptos a ir às urnas

Em Minas os eleitores voltam às urnas exclusivamente para eleger presidente, visto que governador foi definido no primeiro turno

Renata Gomide
Publicado em 26/10/2014 às 14:27Atualizado em 17/12/2022 às 03:02
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Os 142.822.046 eleitores brasileiros voltam às urnas hoje para eleger o presidente da República, cargo que é disputado, nesse segundo turno, por Dilma Rousseff (PT) – que tenta a reeleição – e Aécio Neves (PSDB). As eleições serão realizadas das 8h às 17h. O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, sendo facultativo aos analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem idade entre 16 e 17 anos.

Para votar, não é obrigatório levar o título, mas é imprescindível apresentar na seção eleitoral um documento oficial de identificação com foto, tais como carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Em Minas, 15.248.681 eleitores estão aptos para voltar às urnas neste segundo turno das eleições presidenciais, já que o Estado elegeu seu governador, Fernando Pimentel (PT), no primeiro turno.

Belo Horizonte lidera o colégio eleitoral mineiro com 1.911.142 habitantes aptos a votar. Em segundo lugar vem Uberlândia (462.813), seguida de Contagem (443.587), Juiz de Fora (392.619), Betim (267.389), Montes Claros (255.073), Uberaba – sétimo no ranking com 219.211 eleitores –, Governador Valadares (201.709), Ribeirão das Neves (185.447) e Ipatinga (181.353 eleitores).

O eleitor que não votou no primeiro turno, que tenha ou não justificado sua ausência – o prazo para tal ato termina no dia 4 de dezembro –, deve votar normalmente no segundo turno. É permitido usar camisas, bonés, broches, adesivos, flâmulas ou bandeiras (dentro da seção eleitoral elas devem estar enroladas) de partidos ou candidatos, desde que se constituam em manifestação silenciosa da preferência do eleitor. No entanto, é proibido distribuir material de campanha durante o pleito, assim como é ilegal a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.

Qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto é proibido. Nessa relação entram celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, tablets, notebooks e smartphones, entre outros, sujeito a multa até R$15 mil e dois anos de detenção.

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