CIDADE

Mudança no custeio dos planos de saúde causa indignação nos trabalhadores dos Correios

Categoria recorre da determinação da ECT ao Judiciário

Michelle Rosa
Publicado em 08/01/2020 às 17:15Atualizado em 18/12/2022 às 03:25
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Foto/arquivo

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos informou aos trabalhadores na última semana sobre as alterações na forma do custeio do plano de saúde da categoria. De acordo com o novo regulamento, o plano visa a paridade entre a contribuição do empregado e a do empregador, com 50% do valor total das despesas custeadas pelos Correios e 50% pelos beneficiários. A determinação causou indignação à categoria e diretores do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de Uberaba, que devem recorrer ao Judiciário.

A mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Operadora e pelo Conselho de Administração dos Correios, em alinhamento à Suspensão Liminar SL nº 1.264/DF, de 18/11/2019, do Supremo Tribunal Federal (STF), e define os percentuais a serem aplicados na cobrança da mensalidade a partir de 1º de janeiro.

Segundo Wolnei Cápolli, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de Uberaba e Região (Sintect-URA), o acordo, que saiu apenas após greve dos trabalhadores, prevê que os profissionais deveriam pagar 30% de coparticipação nas consultas médicas e os outros 70% ficariam a cargo da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). “A empresa buscou o dissídio coletivo para mediar nossa negociação e depois deixou de aceitar o que o TST tinha determinado. Por isso estamos buscando judicialmente reverter essa questão, tendo em vista que se trata de uma liminar que pode cair a qualquer momento”, destaca.

O acordo da categoria foi fechado no dia 2 de outubro, após menos de um mês de greve. Além das questões sobre o plano de saúde, o dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho definiu reajuste de 3%.

Segundo o acordo, as normas coletivas valeriam de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021. No julgamento, a greve não foi considerada abusiva, mas o tribunal determinou o desconto dos dias parados.

Além disso, um dos pedidos da categoria era a manutenção dos pais no plano de saúde, que não foi aceito. Mesmo assim, a ECT discordou e foi ao Supremo contra o dissídio.

A alegação da empresa é de que não há dinheiro para continuar custeando o convênio médico. 

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