POLÍTICA

Câmara faz licitação para substituir dois aparelhos de ar condicionado

A Ata de Registro de Preço prevê 61 aparelhos para garantir o valor dos equipamentos pelo período de 12 meses, caso seja necessária a substituição de mais algum

Publicado em 18/11/2019 às 17:09Atualizado em 18/12/2022 às 02:03
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Câmara Municipal de Uberaba publicou no Órgão Oficial do Município o Extrato da Ata do Registro de Preço da licitação de 61 aparelhos de ar condicionado, mas para a aquisição e instalação imediata de apenas dois equipamentos. O número maior de unidades se dá em virtude do que se chama tecnicamente de “economia de escala”, que é a garantia de preço pelo fornecedor para o período de validade do pregão, no caso 12 meses.

Os dois aparelhos a serem substituídos servirão ao estúdio da TV Câmara, onde é imprescindível o funcionamento ininterrupto, assim como no PABX (Sistema de atendimento de telefonia). Os dois equipamentos atuais estão danificados e precisam ser substituídos, por não compensar mais qualquer tipo de reparo. “O registro da quantidade de 61 aparelhos foi feito preventivamente, de acordo com o planejamento da Casa e em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas”, ressalta o presidente do Legislativo, Ismar Vicente dos Santos Marão (PSD).

Segundo o procurador da Câmara, Diógenes Sene, o Sistema de Registro de Preços (SRP) constitui-se em procedimento que garante o preço licitado pelo período de validade da concorrência, para a entrega dos equipamentos em qualquer momento, conforme a necessidade do contratante. “Tal procedimento efetiva-se por meio de uma concorrência com características particulares: não obriga a Administração Pública a promover as aquisições dos bens ou as contratações dos serviços, contudo condiciona o licitante vencedor ao compromisso de manter a proposta por determinado lapso temporal (12 meses), salvo ocorrência de fatos supervenientes e comprovadas alterações dos custos dos insumos”, explicou.

Desta forma, a Câmara consegue maior agilidade no caso de compra pelo período de um ano, fazendo com que a aquisição esteja mais próxima do que é praticado pela iniciativa privada. O Legislativo poderá ou não adquirir mais equipamentos.

A licitação não se resume à aquisição dos dois aparelhos a serem substituídos e à garantia de preço pelo período de validade da mesma. Ela prevê ainda que a empresa vencedora é responsável pela instalação e a manutenção no período de garantia, de dois anos.

 

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