GERAL

Ampliação do Supersimples entra em vigor em 2015

Conforme Confederação das Associações Comerciais e Empresariais, serão contempladas mais de 450 mil empresas

Thassiana Macedo
Publicado em 24/07/2014 às 09:19Atualizado em 19/12/2022 às 06:46
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Projeto de Lei Complementar nº 60 de 2014, aprovado pelo Senado, que prevê alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aguarda apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor em janeiro de 2015. Pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, empresários que faturam até R$ 3,6 milhões por ano poderão aderir ao Supersimples.

Conforme a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, serão contempladas mais de 450 mil empresas em 140 categorias. Hoje, micro e pequenos empresários são responsáveis por mais de 90% dos empregos no país. O texto prevê a criação de nova tabela para o setor de serviços, com alíquotas que variam de 16,39% a 22,45%.

Para Manoel Rodrigues Neto, presidente da Aciu, este é o resultado de importante mobilização classista. “Nós vimos com muito bons olhos essa ampliação, pois ela já era cobrada há muito tempo e é uma conquista para mais de 100 entidades de classe que batalharam junto ao ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. Achamos que ela veio tarde, mas veio, isso é que é importante, pois vai favorecer e provocar a abertura ou regulamentação de muitos negócios em todo o país”, avalia.

Entre as mudanças, Manoel Neto destaca que a nova lei vai favorecer atividades profissionais, como advogados, médicos, dentistas, jornalistas, corretores de imóveis e de seguros etc. “Esses profissionais estavam enquadrados como se fossem grandes empresas, quando na realidade não se podia fazer o enquadramento pela receita, e sim pela atividade. Agora, com a lei, uma das propostas é dar condições para que algumas atividades sejam enquadradas pelo Simples conforme a receita, e não pela atividade. Há ainda a questão da Substituição Tributária”, afirma.

Manoel garante que Dilma Rousseff irá sancionar integralmente a nova lei. Outra vantagem é permitir menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras. O projeto protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura até R$ 60 mil por ano, de cobranças indevidas por conselhos de classe e veda a alteração do IPTU de residencial para comercial.

Mesmo as empresas de porte micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequeno (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) que não optarem por regime especial de tributação poderão aproveitar facilidades oferecidas pela lei. Entre elas a prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

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