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Justiça determina nomeação de concursado de empresa do BB

Empresa anunciou vaga para o Triângulo e posteriormente alegou falta de orçamento e fechamento de agências para não convocar o aprovado

Thassiana Macedo
Publicado em 20/07/2018 às 07:43Atualizado em 17/12/2022 às 11:41
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Reprodução

Empresa anunciou vaga para o Triângulo Mineiro e posteriormente alegou falta de orçamento e fechamento de agências para não convocar o aprovado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou a convocação de aprovado no concurso público da empresa Cobra Tecnologia, que pertence ao conglomerado do Banco do Brasil. Ele foi classificado em primeiro lugar para o cargo de técnico de operações, mas, até o prazo final de validade do concurso, em dezembro de 2017, não havia sido chamado, mesmo com a previsão no edital de uma vaga imediata no Triângulo Mineiro.

A empresa alegou a falta de dotação orçamentária e de demanda do trabalho com o fechamento de agências do Banco do Brasil. Além disso, lembrou “que está vinculada à determinação superior do governo de limitação de gasto com o funcionalismo e que a nomeação em cargo público obedece a critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública”.

Ao avaliar o caso, a desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler pontuou que, “quando há oferta de vagas, se cria automaticamente nos concorrentes uma justa e legítima expectativa de assunção do cargo, caso alcance a aprovação”. E, segundo a relatora, é por isso que a administração pública deveria nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas, sem a necessidade inclusive de intervenção do Poder Judiciário.

Por fim, a relatora afastou o argumento da defesa quanto ao fechamento de agências do Banco do Brasil no país. “A instituição financeira, ao adotar medidas drásticas de encerrar o atendimento de inúmeras agências físicas, tomou como estratégia de mercado o foco no atendimento digital. Neste contexto, o motivo alegado, ao contrário de justificar a não-nomeação, pressupõe a necessidade de admissão de empregados especializados na área de tecnologia da informação, área para a qual o candidato foi aprovado.”

Além disso, a desembargadora destacou que, dentro do prazo de validade do concurso, a empresa homologou pregão eletrônico para contratar diversos serviços na área de informática. Algumas das funções exercidas pelos empregados terceirizados são idênticas ou similares àquelas inerentes ao emprego público pleiteado pelo candidato aprovado, o que significa afronta aos princípios da isonomia, do concurso público e da legalidade.

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