GERAL

Suspensa resolução da ANS que previa pagamento de até 40% do valor dos atendimentos ao plano de saúde

Medida é temporária e foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, nesta segunda

Agência Brasil
Publicado em 16/07/2018 às 19:21Atualizado em 17/12/2022 às 11:34
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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente hoje (16) a Resolução Normativa 433, de 28 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da Agência Nacional de Saúde (ANS) que “propõe-se a regulamentar, a utilização de mecanismos financeiros de regulação no âmbito dos planos privados de assistência à saúde, a exemplo de franquia e coparticipação”.

De acordo com a decisão da presidente do STF, ao deferir a medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuizada no último dia 13 de julho, a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte. A resolução da ANS, publicada em junho, diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado.

“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país”, ‘tendo usurpado’, “da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que se arvorou a regulamentar matéria - mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) - sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.

Nota da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de nota, informou que ainda “não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia.”

A Agência destaca, no entanto, “que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”. 

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