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eSocial: prazo para adesão de micro e pequenas empresas é estendido para novembro

Decisão do Comitê Diretivo do eSocial foi publicada no DOU decretando a ampliação do prazo, que vencia hoje

Michelle Rosa
Publicado em 16/07/2018 às 08:36Atualizado em 17/12/2022 às 11:34
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O prazo para pequenos empresários aderirem ao eSocial, que seria até hoje (16), foi prorrogado para novembro, conforme decisão do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (11).

A obrigação de ingressar no eSocial para micro e pequenos empreendedores e para os MEI será somente em novembro, mas a norma publicada oferece a opção de ingresso a partir de agora, juntamente com empresas privadas do país que têm faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial já é obrigatório.

A reportagem do JM Online entrevistou o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Uberaba, Marcos Antônio Oliveira, que faz um alerta aos empreendedores quanto à organização administrativa das empresas.

A regra estabelecida para aderir ao programa é clara: todos os empresários devem aderir ao programa mesmo se ele não tiver funcionário e o caso da pessoa física que tenha funcionário registrado em seu nome não é diferente. “Com o eSocial, os microeemprededores ganharam uma dilatação do prazo e não vão precisar ter o certificado digital. Os demais empresários necessitam desta assinatura para que a transmissão dos dados seja realizada”, explica Marcos Oliveira.

Para que os dados sejam transmitidos dentro do prazo, ele destaca a necessidade da contratação de uma assessoria contábil e administrativa. “As grandes empresas já têm que faz esse trabalho por elas. Já os microempreendedores e MEIs podem ter alguma dificuldade na hora de relatarem os dados na plataforma do eSocial. Será necessário que procurem ajuda especializada para que não sejam penalizados por não declarar os dados de sua empresa, já que a penalidade mínima para um microempreendedor, por exemplo, é de R$800”, orienta o líder sindical.

Questionamos o que poderia, por exemplo, gerar uma dor de cabeça para quem deixar de registrar os dados. Marcos destaca que o sistema funcionará como uma auditoria e que o simples fato de não preencher os dados corretamente já pode gerar uma dor de cabeça para o empregador.

“Sem a ficha cadastral, o empresário não vai, por exemplo, conseguir gerar folha de pagamento e isso pode ser um entrave na gerência do negócio. Por isso, é necessário que o empresário se qualifique e esteja atento ao seu negócio”, avisa.

A plataforma do eSocial terá reunida em um único local informações que antes eram destinadas de forma avulsa para a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica e outras 13 instituições. Com o programa, todas as informações estarão reunidas em um único local, facilitando, assim, que o Governo identifique com facilidade onde existem falhas.

“Se antes os sistemas eram coordenados por uma pessoa, agora o próprio sistema fará o cruzamento de informações, assim o Ministério do Trabalho, por exemplo, que conseguia fiscalizar somente uma porcentagem pequena de empresas e agora poderá chegar a quase 100% deste volume. O sistema acaba com o jeitinho e aperta o cerco para aqueles que estão sempre atrasados nas suas responsabilidades”, orienta.

Desde janeiro deste ano o eSocial já está em operação para as grandes empresas, que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões, e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do programa.

O eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores dos setores público e privado do país, um desafio para os empreendedores. Micro e pequenas empresas e os MEI estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

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