GERAL

Empregado consegue reverter justa causa após acusação de furto não comprovada

Contratado para atuar na função de serviços gerais, ele teria sido acusado de ajudar clientes a furtar produtos

Thassiana Macedo
Publicado em 25/05/2018 às 23:01Atualizado em 17/12/2022 às 09:59
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou decisão de primeira instância para reconhecer reversão da demissão por justa causa de um trabalhador uberabense. Contratado para atuar na função de serviços gerais, ele teria sido acusado de ajudar clientes a furtar produtos do estabelecimento e acabou demitido por justa causa. Porém, o crime não foi comprovado. Em razão disso, a Justiça condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias e ainda indenizar o trabalhador em R$2 mil.

De acordo com o advogado Euseli dos Santos, o trabalhador foi contratado por um minimercado no bairro Gameleiras em 7 de maio de 2013 e atuou na função de serviços gerais até 23 de março de 2014 sem receber nenhuma advertência ou reclamação da empresa. No entanto, no último dia de trabalho, três clientes entraram no estabelecimento e solicitaram que ele pegasse algumas cervejas. Ele então levou a mercadoria ao caixa, na companhia dos três clientes, e se afastou.

Após os procedimentos normais, um dos clientes solicitou que o empregado levasse as cervejas até o carro, o que ele também atendeu. Enquanto os clientes permaneciam no caixa, ele voltou a trabalhar. Após cerca de 15 minutos, um dos proprietários do estabelecimento o acusou de ter furtado a cerveja em cumplicidade com os clientes, pois a quantidade de cerveja levada pelos clientes era superior àquela que havia sido registrada no caixa. O proprietário chamou a polícia e acusou o empregado de furto. Ele foi conduzido à delegacia e, após prestar depoimento, acabou liberado.

Para o advogado Euseli dos Santos, mesmo que o trabalhador tivesse furtado a mercadoria, em cumplicidade com os “clientes”, antes de demitir o trabalhador por justa causa, o mercado deveria primeiro ter aplicado a ele a suspensão e, depois da apuração e eventual constatação do furto, aplicar a dispensa. Como isso não ocorreu e a empresa decidiu aplicar a demissão imediata, em descumprimento aos requisitos legais, o trabalhador requereu a reversão da justa causa na Justiça e teve o direito reconhecido pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, Flávio Vilson da Silva Barbosa.

O Minimercado Mendonça Ltda. entrou com recurso junto ao Tribunal Regional, mas conseguiu apenas reduzir o valor da indenização de R$3.500 para R$2 mil, mais o pagamento das verbas rescisórias.

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