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O autoteste da Orange Life é vendido em farmácias no país, desde o ano passado, após ser licenciado pela Anvisa
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender cautelarmente o contrato firmado pelo Ministério da Saúde (MS) com a empresa Orange Life Comércio e Indústria Ltda. para o fornecimento de 400 mil unidades de testes rápidos de diagnóstico de HIV.
A medida atendeu ao pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal (DF), que enxergou indícios de irregularidades na contratação da empresa por inexigibilidade de licitação. O valor estimado para o fornecimento dos testes é de mais de R$13,9 milhões. A suspensão valerá até que o TCU se manifeste quanto ao mérito do processo.
De acordo com a procuradoria, não havia necessidade da dispensa de licitação devido à existência, no mercado, de produtos concorrentes para a realização do autoteste de detecção do HIV. Segundo os procuradores, isso “indicaria ausência da exclusividade justificadora da referida inexigibilidade”. Além disso, “outros autotestes seriam melhores em qualidade, praticidade e modicidade que o escolhido pelo Ministério da Saúde”, diz relatório do tribunal.
A principal diferença entre o produto da Orange Life e o da concorrência seria a forma de realização do autoteste: enquanto o primeiro é feito a partir de uma pequena amostra de sangue, os demais utilizam saliva para efetuar o teste. O relatório diz ainda que análise técnica apontou que os testes concorrentes possivelmente também seriam melhores e mais adequados ao que o Ministério da Saúde procurava.
A empresa Orange Life disse à Agência Brasil que é a única do país a fornecer o autoteste por sangue, enquanto os concorrentes apenas fornecem kits para exame por saliva. A Orange Life diz que não pode explicar em nome do Ministério da Saúde sobre o motivo de se escolher o kit de autoteste por sangue, e não por saliva, mas atesta que “essa é uma decisão de política pública do governo brasileiro, feita de acordo com as melhores práticas mundiais sobre o autoexame”.