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Plenário do STF vai votar ação que suspendeu auxílios ao MP mineiro

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para avaliação do plenário...

Thassiana Macedo
Publicado em 24/02/2018 às 20:45Atualizado em 16/12/2022 às 06:06
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para avaliação do plenário a ação que suspendeu liminarmente o pagamento de auxílio-saúde e auxílio ao aperfeiçoamento profissional a membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Agora cabe à ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, decidir o dia em que os 11 ministros julgarão o assunto.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais contestou a decisão do ministro Barroso, pedindo que a suspensão seja revogada. Segundo o procurador da Assembleia, Márcio Heleno da Silva, o auxílio-saúde é uma verba de caráter indenizatório, e não remuneratório, como afirmou a Procuradoria-Geral. Ele afirma que a lei estadual que definiu este pagamento está de acordo com a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.

Ao decidir sobre o caso, Barroso questionou o fato de o auxílio-saúde ter sido regulamentado por resolução que o denomina como verba indenizatória. Para o ministro, se for verificada a ausência desta característica, justifica-se a declaração de inconstitucionalidade da norma em questão, sob pena da manutenção de um privilégio incompatível com a Constituição Federal.

Sobre o “auxílio ao aperfeiçoamento profissional”, a assembleia mineira afirma que ainda não houve qualquer pagamento aos membros do Ministério Público do Estado porque a vantagem ainda não foi regulamentada pelo procurador-geral de Justiça local. No entanto, para a Procuradoria-Geral, o benefício fere princípios da economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade. Para Barroso, investimento em aperfeiçoamento profissional é inerente ao exercício da função, inexistindo o caráter indenizatório das vantagens funcionais. (TM)

 

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