Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram sua situação tributária com a Receita Federal, além de terem o CNPJ cancelado, não poderão tirar passaporte, fazer inventário, emitir certidão negativa, nem realizar transferência de bens até quitarem seus débitos, inscritos na dívida ativa.
Estão nessa situação os formalizados que não fizeram nenhum pagamento dos tributos entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou não entregaram as Declarações Anuais do Simples Nacional referentes a 2015 ou 2016.
Vale lembrar que o CNPJ cancelado não pode ser mais ativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. Todos os MEI que tiveram seus CNPJ cancelados pela Receita também terão seus débitos incluídos na dívida ativa. O débito tributário ficará ativo no CPF do devedor e não prescreve, ou seja, poderá ser cobrar a qualquer tempo pelo poder público. O indivíduo ainda será privado de emitir passaporte, por exemplo.
Para não ser penalizado, o empreendedor poderá parcelar seus débitos com a Receita. A dívida contraída, dos débitos já vencidos, poderá ser parcelada, no Portal do Simples Nacional, em até 60 meses.