Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e decidiu nesta quarta-feira (22) pela equiparação da união estável e do casamento para fins de herança.
A quarta turma julgou caso de um homem que morreu enquanto mantinha uma união estável e tinha um filho adotivo. Contudo, o sobrinho e irmãos deste homem, além de tentarem anular a adoção na Justiça, queriam a aplicação de um dispositivo do Código Civil segundo o qual deveria ficar 1/3 da herança com a companheira e 1/3 com os irmãos e o sobrinho.
No entendimento do STF, no entanto, o artigo é inconstitucional, já que estabelece distinção entre casamento e união estável. Em razão disto, STJ aplicou outro dispositivo do mesmo código, que estabelece 50% da herança fica para o cônjuge e 50% para os filhos. Ainda na decisão, turma do STJ não poderiam sequer ter questionado a adoção, já que não são partes legítimas para tanto.