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Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

Relatório retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão

Publicado em 26/04/2017 às 13:04Atualizado em 16/12/2022 às 13:46
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 Foto/Ilustrativa

Relatório aprovado retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e

torna a contribuição sindical optativa

 O texto principal da reforma trabalhista (PL 6787/16) foi aprovado na tarde desta terça-feira (25) por comissão especial da Câmara dos Deputados, na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Foram 27 votos a favor e 10 contra a proposta. Agora o projeto, que tramita em regime de urgência, segue para votação no plenário da Câmara.

 Os integrantes da comissão especial ainda vão votar 25 destaques que retiram trechos do substitutivo. O novo texto, apresentado pouco antes da reunião, mantém as principais medidas do texto anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

 Além do trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.

 Também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.

 Marinho acatou emendas que faziam alterações pontuais na proposta. Ele concordou, por exemplo, em retirar categorias disciplinadas por legislação específica da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes – como aeroviários.

 Ele também alterou o substitutivo para proibir que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.

 Confira os principais pontos da proposta:

 Negociação. Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos com parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

 Fora da negociação. As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

 Trabalho em casa. Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

 Representação. Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

 Trabalho intermitente. Na modalidade, os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

 Jornada de 12 horas. O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

 Rescisão contratual. O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

 Ações trabalhistas. O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

 Terceirização. O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical. A proposta torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.

 Fonte: Câmara dos Deputados

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