GERAL

TJMG determina que município adapte as condições sanitárias e de acesso em “asilos”

Foram verificadas falhas graves na rede de atenção municipal, nas áreas social e de saúde

Thassiana Macedo
Publicado em 26/02/2017 às 20:48Atualizado em 16/12/2022 às 14:57
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Jairo Chagas

Promotora Cláudia Alfredo Marques Carvalho reforça que também foram verificadas falhas graves na rede de atenção municipal, nas áreas social e de saúde   O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou as decisões da 4ª e da 5ª Varas Cíveis de Uberaba que obrigam o município de Uberaba a adequar as condições sanitárias e de acessibilidade das instituições de longa permanência de idosos (ILPI) Lar da Acolhida São Vicente de Paulo e Comunhão Espírita Cristã (Lar André Luz). O município já informou que vai recorrer das decisões junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme as ações civis públicas ajuizadas pela 14ª Promotoria de Justiça de Uberaba, as instituições apresentam irregularidades que colocam em risco a saúde e o bem-estar dos idosos, como precariedade das condições de higiene, atendimento deficiente, insuficiência de recursos humanos e problemas na estrutura física, o que as impede de obter o alvará sanitário, exigido por lei como requisito para o funcionamento.   A promotora Cláudia Alfredo Marques Carvalho reforça que também foram verificadas falhas graves na prestação de serviços aos idosos pela rede de atenção municipal nas áreas social e de saúde. Ela destaca que, como o município não implantou um serviço público de acolhimento aos idosos desamparados pela família e sociedade, é responsabilidade do poder público oferecer o apoio necessário às instituições. “Além disso, o município tem o dever de intervir na atuação dessas instituições, não se fazendo distinção relacionada à sua natureza, se pública, filantrópica ou privada”. Em relação ao município, foram determinadas as seguintes obrigações: disponibilização de engenheiro ou arquiteto para elaborar projeto de adaptação do imóvel às normas sanitárias e de acessibilidade; designação de equipe do Programa Saúde da Família para comparecer mensalmente às instituições com atendimento especializado; promoção da assistência farmacêutica, inclusive fornecimento de fraldas descartáveis e alimentação por sonda; designação de profissionais da Secretaria de Desenvolvimento Social para acompanhar os idosos e suas famílias.   Em nota, o procurador-geral do município, Paulo Salge, esclarece que o município vai interpor recurso perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por entender que o entendimento do julgado não se mostra em consonância com as ações governamentais públicas. “A Administração tem dispensado especial tratamento às entidades assistenciais da cidade, como os próprios asilos, seja disponibilizando servidores, seja mantendo convênio de repasse de valores, seja interagindo quando à efetiva funcionalidade”, afirma. Ainda conforme Salge, o poder público, à exceção de situações não previsíveis legalmente ou que oneram demasiadamente as suas finanças, tem cumprido com o seu papel institucional.       

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