Em recurso de apelação, a defesa do ex-prefeito declarou a inexistência de ato de improbidade, pois não há prova de enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres do município
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Em 1ª instância, a juíza Régia Ferreira de Lima determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação do ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior Melo, por improbidade administrativa, mas reduziu a multa aplicada em decisão de primeiro grau. A reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia que faz a defesa de Otaliba, mas o advogado responsável estaria em viagem.
Em julgamento do mérito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, a juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil de 60 vezes a remuneração recebida enquanto prefeito, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Em recurso de apelação, a defesa do ex-prefeito requereu a reforma da sentença, alegando que não se aplica ao caso a Lei 8.429/92, visto que Otaliba ocupava cargo de agente político, estando sujeito ao Decreto-Lei 201/67, que disciplina especificamente sua responsabilidade no exercício da função. Além disso, declarou a inexistência de ato de improbidade, pois não há prova de enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres do município.
A defesa postulou ainda que a multa de 60 vezes a remuneração recebida como prefeito é absurda, sendo que “ainda que se reconheça como irregular a abertura dos créditos suplementares e especiais, eles foram efetivamente executados em prol do município de Campo Florido. Alternativamente, a defesa pediu a redução da pena de suspensão dos direitos políticos e multa.
Segundo voto da relatora da 5ª Câmara Cível, desembargadora Áurea Brasil, ressaltou que a condenação se deu por reconhecimento de que enquanto prefeito, Otaliba realizou a abertura de créditos suplementares e especiais sem a devida autorização e cobertura legal, o empenho de despesas maior que os créditos concedidos e a abertura de créditos suplementares sem a existência de recursos disponíveis. Sendo que a despesa empenhada ultrapassou, em mais de R$ 410 mil, o montante arrecadado.
Neste sentido, por unanimidade, os desembargadores decidiram manter a condenação por improbidade, mas reduziram a multa civil para 10 vezes o valor da remuneração ganhada por Otaliba na condição de prefeito municipal.