CIDADE

Entrega de alimentos em drive-thru e em domicílio continua autorizada

Gisele Barcelos
Publicado em 15/06/2020 às 20:34Atualizado em 18/12/2022 às 07:06
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Bares, lanchonetes, restaurantes e similares continuam com a permissão para trabalhar em sistema de entrega em domicílio ou retirada de pedidos na porta, em estilo drive-thru, porém o consumo no local permanece proibido.

Já laboratórios, clínicas e profissionais da área de saúde ainda continuam impedidos de atender casos eletivos, mas podem realizar atendimento de urgência e emergência e acompanhamento de pacientes com doenças crônicas. No caso de academias de ginástica, dança, lutas, pilates, musculação, estúdio de personal, treinamento funcional, natação, crossfit e clubes, o funcionamento continua proibido no momento.

A realização de feiras, atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas, shows, exposições, jogos, leilões presenciais e reuniões sociais também permanece impedida. Além disso, o texto inclui na proibição boates, casas noturnas, casas de dança, baladas e similares em espaços públicos e privados.

O decreto ainda proíbe a realização de festas privadas, mesmo em caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências e repúblicas da cidade. O proprietário do imóvel ou responsável legal pelo espaço utilizado para festas e eventos particulares estará sujeito a punição com multa de R$5.700, além de responder a processo por crime de propagação de doença contagiosa, que pode resultar em detenção de três meses a um ano.

 

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