A Agência Nacional de Vigilância Sanitária atua com outros órgãos de governo, agências reguladoras e autoridades policiais, além do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, para combater a falsificação de medicamentos. “Essas ações apontam para o crescimento da identificação dos casos de falsificação de medicamentos no Brasil. Em 2018 identificamos três falsificações de medicamentos, em 2019 foram quatro e em 2020, até o momento, já foram identificados cinco casos”, diz o órgão. A Anvisa identificou que a maioria das falsificações acontecem com medicamentos de alto custo. Ações de fiscalização mostram que as quadrilhas estão se especializando nesses medicamentos, uma vez que possuem uso mais restrito; portanto, poucos frascos podem render muito lucro e a falsificação se torna de difícil percepção. “As falsificações detectadas recentemente mimetizam medicamentos destinados a indicações terapêuticas críticas, como oncológicos, antivirais destinados ao tratamento da hepatite C e medicamentos utilizados na terapia de complicações do transplante de medula óssea”, aponta. Processos de investigação rigorosos foram iniciados pela agência, contando com a participação de autoridades policiais, uma vez que a falsificação de medicamentos é considerada crime contra a saúde pública, previsto no art. 273 do Código Penal Brasileiro. Embora os procedimentos de investigação ainda estejam em curso na Anvisa, denota-se que um fato aparentemente comum a essas falsificações é a importação em nome de pacientes, ofertada por empresas que se apresentam como “assessorias” de importação e acabam por distribuir os medicamentos diretamente a hospitais ou planos de saúde. Segundo a Anvisa são empregas, inúmeros recursos e esforços na qualificação da cadeia de distribuição dos medicamentos. Os instrumentos de Licença Sanitária, Autorização de Funcionamento, Registro Sanitário e Certificação de Boas Práticas de Fabricação não são exigidos das empresas legalmente autorizadas no país a comercializar ou fabricar medicamentos por mera burocracia, mas sim com o objetivo de garantir a qualidade e a autenticidade dos medicamentos comercializados. O paciente, ao optar por importar diretamente um medicamento, na prática deixa de contar com todos os esforços citados acima, passando a ser, por si só, o responsável pela garantia da autenticidade e da qualidade desse medicamento. Esse fato agrava-se ainda mais quando o paciente faz essa importação contando com o auxílio de empresas que prestam serviços na área de importação, pelo simples fato de estas não serem regularizadas pela agência.